Rescisão por comum acordo
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Na rescisão por Comum Acordo, funcionária com 6 anos completos e 48 dias de aviso prévio indenizado, como proceder no aviso prévio trabalhado?

Não há vedação expressa quanto ao cumprimento do aviso (trabalhado) na rescisão por acordo, mas a redução só se aplica quando se tratar de aviso indenizado como expresso no artigo, e não quanto aos dias trabalhados do aviso. Portanto, o aviso poderá ser trabalhado, mas o cumprimento não será de 15 dias, mas 30.

Quanto à indenização dos 18 dias de acréscimo por ano de serviço prestado, por ser indenizado, entendemos que poderá ser remunerado pela metade (9 dias), até que venham maiores esclarecimentos sobre o tema, por parte da Jurisprudência, ou alteração no artigo 484-A da CLT.

- 25/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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