Empresa deseja alterar o horário da jornada de trabalho do funcionário, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual pode ser feita desde que as partes concordem e não traga prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.
Desta forma, entende-se possível a alteração de jornada de trabalho desde que os empregados concordem.
Orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.
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12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO