Alteração da jornada de trabalho
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Empresa deseja alterar o horário da jornada de trabalho do funcionário, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual pode ser feita desde que as partes concordem e não traga prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.

Desta forma, entende-se possível a alteração de jornada de trabalho desde que os empregados concordem.

Orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.

- 12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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