Transferência para CNPJ diferente
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Podemos transferir funcionário, sem a necessidade de demissão e admissão, embora o CNPJ seja diferente com mesmo quadro societário, como procede?

Esclarecemos que a transferência de empregado somente é possível entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre matriz e filiais.

A identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, conforme §3º do art.2º da CLT.

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Controle de outra consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra, ou mesmo tendo a minoria das ações, mas detendo o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa investe em relação a outra.

A existência de grupo de empresa ou econômico é visualizada de forma me-lhor quando existem uma empresa-mãe e empresas-filhas, caracterizando o controle de uma sobre a outra, como ocorre com a holding.

O principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas, sendo sua função desenvolver um planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo.

Portanto, ocorrendo a formação de grupo econômico, cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo.

A relação que deve haver entre as empresas do grupo econômico é uma relação de dominação que, mostra a existência de uma empresa principal, que é a controladora, e das empresas controladas.

Assim, em se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência pode ser realizada, motivo pelo qual não deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Se no caso em questão, realmente não se enquadrada como grupo econômico conforme o exposto, a transferência não pode ser realizada.

Caso ele concorde em trabalhar na outra empresa, poderá ter outro contrato de trabalho, ou seja, dois vínculos empregatícios, sendo um registro com cada CNPJ ou será feita a rescisão de contrato de trabalho com a consequente garantia dos direitos adquiridos no curso dos contratos e posteriormente ser admitido por qualquer outro empregador desde que ele concorde em trabalhar na outra empresa.

- 12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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