Quais as alterações ocorridas no pagamento do salário-maternidade?
Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
A decisão do STF recai sobre os requerimentos de Salário-Maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.
Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
Cabe salientar, que está prorrogação somente ocorre quando a necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido é superior a duas semanas.
Isto posto, se a segurada não tiver complicações médicas relacionadas ao parto ou o seu bebê não se aplica esta decisão judicial, iniciando a licença-maternidade no parto.
Fundamentação legal: Portaria Conjunta nº 28/2021, artigos 1º, § 2º e 6º.
-
17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO