Pagar adicional proporcional
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Empresa possui funcionário que trabalha somente alguns dias em atividade insalubre, para cobrir ausência de férias ou afastamento, temos que pagar o adicional integral?

Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade e periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Sendo assim, o pagamento deve ser feito de forma integral.

- 21/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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