Contrato de experiência suspenso
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Funcionário foi admitido com experiência de 45 dias + 45 dias, entretanto após 10 dias foi preso no dia 17/01/2023 foi preso, podemos antecipar a rescisão do contrato, como proceder?

Informamos que a legislação é omissa, desta forma, entende-se que deverá ficar suspenso o contrato de trabalho.

Dessa forma, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato, observados os limites fixados pela legislação.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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