Funcionário foi admitido com experiência de 45 dias + 45 dias, entretanto após 10 dias foi preso no dia 17/01/2023 foi preso, podemos antecipar a rescisão do contrato, como proceder?
Informamos que a legislação é omissa, desta forma, entende-se que deverá ficar suspenso o contrato de trabalho.
Dessa forma, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato, observados os limites fixados pela legislação.
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18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO