Empresa efetuou o registro da funcionária, entretanto no 1º. dia de trabalho faltou, podemos cancelar o registro, como proceder?
|
Esclarecemos que não existe dispositivo legal que trate de cancelamento de admissão. Desta forma, não orientamos o cancelamento. Neste caso, se nenhum atestado médico, por exemplo, for apresentado para justificar essas faltas, inicia-se o processo para caracterizar abandono de emprego. |