Empresa efetuou o registro da funcionária, entretanto no 1º. dia de trabalho faltou, podemos cancelar o registro, como proceder?
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Esclarecemos que não existe dispositivo legal que trate de cancelamento de admissão. Desta forma, não orientamos o cancelamento. Neste caso, se nenhum atestado médico, por exemplo, for apresentado para justificar essas faltas, inicia-se o processo para caracterizar abandono de emprego.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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