Prêmio por assiduidade
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Empresa pode pagar prêmio por assiduidade aos funcionários, como proceder?

O pagamento de premiação paga ao trabalhador por assiduidade, não está previsto em lei, não há previsão legal de percentual a ser pago, podendo ser instituído por qualquer empresa mediante acordo escrito com os empregados, ou se dar por força de convenção coletiva.

Portanto, como não há vedação, qualquer empresa pode instituir este pagamento como forma de incentivo para evitar faltas ou atrasos no trabalho e ainda que o pagamento seja resultante de ato de mera liberalidade do empregador, é um salário-condição, por ser estar sendo pago ao trabalhador que não falta ao trabalho, ou não se atrasa, motivo pelo qual, terá natureza salarial e incidência de INSS, e FGTS, e integrará a remuneração do trabalhador para fins de férias, 13º salário e reflexo também nas verbas rescisórias.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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