Erro na abertura da conta do funcionário
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Ocorreu um erro na abertura da conta do funcionário e o salário não caiu na conta no quinto dia útil, devemos pagar multa pelo atraso?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não prevê multa ao empregado no atraso do pagamento de salário. Contudo, conforme prevê a Súmula nº381 do TST o empregado poderá pleitear o pagamento com correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Outrossim, existe o Precedente Normativo nº72 do TST que estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente; que orientamos a aplicação.

A empresa poderá ser autuada pela fiscalização administrativamente em multa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado prejudicado.

Base Legal – Art.4º da lei nº7.855/89, Portaria MTB nº667/2021.

- 07/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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