Atraso na entrada e no retorno do almoço
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Funcionário que na entrada ou no retorno do intervalo de almoço atrasar mais que 5 minutos, pode ser impedido de continuar a jornada de trabalho, cabe advertência no atraso sem justificativa?

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Portanto, durante o dia a tolerância máxima permitida de atraso é de 10 minutos, desde que se observe no registro do ponto 05 minutos, ou seja, em duas marcações da jornada do empregado o mesmo pode se atrasar ou antecipar sua saída sem que isso seja considerado para desconto de sua remuneração e para punição do colaborador.

Os procedimentos que a empresa pode tomar dentro da lei são aplicar advertência por escrito, suspensão disciplinar e se os atrasos forem reiterados e já houver aplicação destas medidas sem que o empregado tenha alterado seu comportamento desidioso a empresa pode aplicar justa causa por desídia, nos termos do artigo 482, alínea "e" da CLT.

- 03/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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