Empresa possui funcionário que é dirigente sindical e pretende demiti-lo, como proceder?
Esclarecemos que fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT.
Passado o período de estabilidade poderá ser feita a rescisão contratual normalmente como uma dispensa sem justa causa, sendo devida as verbas normais de uma rescisão sem justa causa.
Durante a estabilidade não poderá ocorrer a dispensa por não ter dispositivo legal que autorize converter o período de estabilidade em indenização.
Base Legal – Art.543, §3º da CLT.
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01/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO