Empresa tem funcionários alocados em uma obra, neste local não há refeitório, deve oferecer VR, como proceder?
|
Esclarecemos que a concessão de vale refeição é feita por liberalidade da empresa ou por convenção coletiva de trabalho, desta forma, mesmo aos empregados alocados em obra a concessão de vale refeição é opcional. Contudo, conforme NR-18 e NR-24 é obrigatório ter local para refeição. |