Funcionários na área Urbana e Rural
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Empresa Agropecuária de Produtor Rural Pessoa Jurídica, tem funcionários na área URBANA e RURAL. O recolhimento do INSS precisara pagar o patronal?

Considerando se tratar de produtor rural que além da atividade de produção rural exerça outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, terá a contribuição patronal também da parte rural, uma vez que não existe neste caso a substituição às contribuições incidentes sobre a folha de salários.

Portanto, na situação acima, a cota patronal será recolhida na parte rural e urbana.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.101, §1º e art.153, §2º, V.

- 14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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