Auxílio-doença para sócio
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Empresário que retirada pró-labore mensalmente, se afastará das atividades da empresa por 15 dias para efetuar uma cirurgia, poderá receber auxílio-doença pelo INSS?

Esclarecemos que o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida (12 meses), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

O auxílio por incapacidade temporária será devido ao contribuinte individual a contar da data do início da incapacidade, desde que o afastamento seja superior a quinze dias.

Portanto, em se tratando de contribuinte individual, desde que cumprida a carência exigida (12 meses) para o benefício, e o afastamento seja superior a 15 dias, a Previdência Social pagará o auxílio-doença, caso contrário, este período é arcado pelo próprio contribuinte individual e não entrará em benefício previdenciário.

Base Legal – Decreto nº3.048/1999, art.29 e 72.

- 30/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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