Empresa pode conceder ao operador de telemarketing, com jornada de trabalho de 06 horas, intervalo de 1h para refeição?
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Conforme item 6.4.2 do anexo II da NR 17 o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos. Assim, entende-se que o intervalo para repouso e alimentação tem que ser somente de 20 minutos.
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