A matriz e uma filial mudaram de endereço, o que a empresa deve providenciar em relação a INSS e FGTS, como proceder?
Esclarecemos que não tem procedimento expresso na legislação trabalhista e previdenciária, entende-se que ao ser feita a informação na JUCESP está se encarrega de prestar as informações junto ao Receita Federal do Brasil, que por sua vez passa a informação para a Previdência Social.
Quanto ao FGTS, entende-se que esta alteração deve ser feita diretamente junto à Caixa Econômica Federal.
Para fins previdenciários e trabalhistas não há informação a ser feita quanto ao encerramento de filial.
Por falta de dispositivo expresso, orienta-se verificar também junto a Receita Federal do Brasil.
Orienta-se quando da mudança de endereço da matriz e filial seja feito um adendo ao contrato de trabalho informando o novo endereço de trabalho.
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27/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO