Funcionário possui dois vínculos empregatícios com empresas diferentes, porém se acidentou na outra empresa, como proceder em relação aos atestados?
Se o empregado apresentar atestado médico de incapacidade para o trabalho para a empresa onde não ocorreu o acidente, o empregador vai remunerar os 15 primeiros dias também, mas será lançado como auxílio-doença, e não como acidente do trabalho.
O outro empregador é que deverá informar a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, e informar afastamento por acidente do trabalho.
Por fim, no caso de exercício concomitante, ficando incapacitado para todas as atividades, o empregado receberá um único benefício, caso seja afastado pela Previdência Social, conforme artigo 337 da IN INSS 128/2022.
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25/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO