Ex-funcionário com dívida com a empresa, pode ter valores descontados no PPR (assistência médica, faltas etc.), como proceder?
Interpretando que estamos nos referindo a Participação nos Lucros ou Resultados, passamos a responder o que segue:
• A previsão legal da Participação nos Lucros ou Resultados está contida na Lei nº 10.101/2000 e nesta legislação não há autorização para descontar assistência média e faltas da PPR, portanto, como inexiste previsão legal autorizando tais descontos, a empresa não pode efetuá-los.
Neste caso, a empresa deve processar o empregado na Justiça do Trabalho através de uma ação de cobrança para ser ressarcida da dívida que este colaborador possuí com o ex-empregador.
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28/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO