Não vemos nenhum problema quanto readmitir o empregado que foi desligado na modalidade de rescisão por acordo 90 dias após o efetivo desligamento. Inclusive orientamos que a empresa aguarde pelo menos este prazo para a readmissão para evitar que se alegue, por analogia, hipótese de rescisão fraudulenta, conforme determina o artigo 312 da Portaria MTP nº 671/2021.
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29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO