Funcionária solicitou demissão em 01/02/2023, durante o contrato de experi-ência, pode ser recontratada de imediato?
A recontratação de trabalhador que em outrora esteve em contrato de experiência deverá atentar-se apenas para o disposto no artigo 452 da CLT:
• Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Desta forma, ultrapassados mais de 6 meses do último contrato de experiência, o trabalhador poderá ser contratado novamente em novo contrato de experiência conforme prevê o artigo citado.
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29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO