Oposição das contribuições sindicais
Voltar

Funcionário que entrega a carta de oposição para as contribuições sindicais, pode perder o direito ao benefício em convenção?

Conforme art.5 da CF ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.

Da mesma forma, estabelece o art.545 e 582 da CLT que as contribuições impostas pelos sindicatos bem como a contribuição sindical são opcionais, ou seja, se o empregado autoriza o desconto, deverá autorizar por escrito.

Desta forma, se o empregado não é sindicalizado pode se opor aos recolhimentos das contribuições uma vez que não há qualquer legislação que condicione os benefícios trabalhistas previstos em convenção coletiva a alguma espécie de contribuição do trabalhador.

Portanto, mesmo se opondo os benefícios devem ser mantidos.

- 14/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser