Produtor rural que contrata serviços
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Produtor rural pessoa física, que contrata serviços de pintura e eletricidade de um microempreendedor, está sujeito ao recolhimento de 20%?

Esclarecemos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III do caput e o § 6º do art. 43 da IN RFB nº2.110/2022 (cota patronal), bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

No caso de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI a uma pessoa jurídica, deverá ocorrer por parte do contratante o recolhimento do encargo patronal de 20%, que será calculado sobre o valor do serviço.

Tendo em vista que o produtor rural pessoa física é equiparado a pessoa jurídica, entende-se que ocorrendo a prestação de serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos por meio do MEI, terá o encargo patronal de 20%.

- 17/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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