Aborto espontâneo
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Funcionária estava grávida e ocorreu o aborto espontâneo, apresentou atestado médico de 15 dias, podemos deduzir do INSS da empresa, terá estabilidade?

Com fundamento no § 1º do artigo 358 da IN INSS/PRESS 128/2022, a empregada que sofreu aborto espontâneo comprovado por atestado médico, tem direito ao salário-maternidade de 2 semanas (14 dias), podendo a empresa pagar e será deduzido das contribuições da empresa.

Por fim, após o término do atestado médico quando a trabalhadora voltar ao trabalho, poderá ser demitida sem justa causa, tendo em vista que não há estabilidade provisória quando não ocorre o parto.

- 17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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