Qual o cronograma e Prazo de envio dos eventos relacionados ao SST para o E Social, a partir de quando terá multa pelo não envio ou atraso?
Conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº71/2021 o cronograma dos eventos de SST é:
FASES |
GRUPOS |
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1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO - pessoa jurídica |
3º GRUPO - pessoa física |
4º GRUPO |
4ª FASE (Eventos de SST) |
13/10/2021 (a partir das 8 horas) |
10/01/2022 (a partir das 8 horas) |
10/01/2022 (a partir das 8horas) |
10/01/2022 (a partir das 8 horas) |
1º/01/2023 (a partir das 8 horas) |
O Manual de Orientação do eSocial defini como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• a)S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
• b)S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permi-tido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
• c)S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Apo-sentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Até a presente data não tem divulgação de multa para o eSocial.
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17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO