Empresa nunca descontou mensalidade de plano de saúde, entretanto está trocando para um plano melhor e pretende descontar dos funcionários, como proceder?
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Não é possível realizar desconto do plano de saúde do titular e seus dependentes ou ofertar o novo plano apenas para o titular, vez que estas alterações serão consideradas prejudiciais aos empregados e aos seus dependentes, o que tornará a cláusula nula, conforme determina o artigo 468 da CLT.

- 17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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