Em caso de hora extra por necessidade imperiosa, como formalizar e quais providências e documentos?
Esclarecemos que ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Desta forma, em se tratando de necessidade imperiosa a prorrogação somente pode acontecer e, caso de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou no caso de inexecução acarretar prejuízo manifesto.
O excesso nos casos acima, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A legislação não trata quais documentos ou providências devem ser tomadas, mas entende-se que a empresa deve ter documentos que comprovem a necessidade destas horas extras quando da fiscalização.
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16/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO