Reembolso creche
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Reembolso creche previsto na Lei 14.457, é obrigatório para todas as empresas?

Com fundamento no artigo 2º da lei 14.457/2022 é facultado a todas as empresas adotar o benefício do reembolso-creche, atendidas as condições legais explicitadas no referido artigo.

Já as empresas que possuem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, estão obrigadas a ter local próprio no estabelecimento para manter os filhos das empregadas no período de amamentação, mas se adotarem o benefício do reembolso-creche, ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos das colaboradoras, como prevê o artigo 5º da lei 14.457/22.

- 17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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