Para pagamento da indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT, considera-se salário mais média de Horas Extras, DSR, Prêmio, Comissões etc.?
Conforme art.479 da CLT nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Para a execução do acima exposto, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Desta forma, para cálculo da indenização deve ser considerado o salário base e médias de variáveis.
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04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO