Abandono de emprego
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Funcionário que estava afastado por motivo de doença, teve o benefício cessado, entretanto se recusa a passar em consulta com o médico do trabalho para avaliação de retorno ao trabalho, alegando ter com recurso junto ao INSS, sem comprovação, podemos seguir como abandono de emprego?

Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que enquanto o empregado encontra-se aguardando resposta de recurso junto a Previdência Social, o contrato de trabalho permanece suspenso, assim, o exame médico de retorno não deve ser realizado e o abandono de emprego não deve ser caracterizado.

A empresa poderá solicitar ao empregado que comprove tal situação, ou tentar pelo telefone 135 verificar se algum recurso foi interposto.

- 10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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