Funcionário que estava afastado por motivo de doença, teve o benefício cessado, entretanto se recusa a passar em consulta com o médico do trabalho para avaliação de retorno ao trabalho, alegando ter com recurso junto ao INSS, sem comprovação, podemos seguir como abandono de emprego?
Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que enquanto o empregado encontra-se aguardando resposta de recurso junto a Previdência Social, o contrato de trabalho permanece suspenso, assim, o exame médico de retorno não deve ser realizado e o abandono de emprego não deve ser caracterizado.
A empresa poderá solicitar ao empregado que comprove tal situação, ou tentar pelo telefone 135 verificar se algum recurso foi interposto.
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10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO