Rescisão de contrato de representação comercial
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Na rescisão sem justo motivo de contrato de representação comercial Pessoa Jurídica, no cálculo da indenização de 1/12 prevista devem ser considerados somente os valores pagos a título de comissões, como proceder?

Estabelece o art.27, “j” da Lei nº4.886/1965 que do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35 da mesma lei, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

O conceito de retribuição é genérico e amplo, sendo assim, entende-se que todo o valor recebido, não só comissão, deve ser considerado para esta indenização.

- 10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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