A entrega da RAIS 2023, ano base 2022, que passou a ser no ESocial, como proceder com relação aos sindicatos que colocam clausula de obrigatoriedade de entrega da cópia da RAIS?
Com fundamento no artigo 145 da Portaria MTP 671/2021, a legislação que instituiu a RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial.
Desta forma, a empresa obrigada ao eSocial, não tem mais que enviar a RAIS a partir do ano-base 2019.
Com base em "Perguntas Frequentes" no site RAIS.gov.br, a empresa poderá obter a relação das remunerações com base no eSocial, conforme abaixo:
"Como as empresas dos grupos 1 e 2 poderão obter a relação de funcionários e remunerações geradas com base nos eventos do eSocial para a RAIS?
R. No Portal RAIS, em Obter Declaração, ficará disponível a partir de julho de 2021 a declaração com as informações prestadas ao eSocial, em PDF."
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07/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO