MEI que contratar PJ para executar serviços de obra, deverá reter INSS da prestadora?
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Esclarecemos que tendo em vista que para fins previdenciários o MEI é considerado um contribuinte individual ao contratar pessoa jurídica para prestação de serviço não há que se falar em retenção previdenciária. Informamos que a retenção previdenciária se aplica na prestação de serviço entre pessoas jurídicas, conforme art.110 da IN RFB nº2.110/2022. |