MEI que contratar PJ para executar serviços de obra, deverá reter INSS da prestadora?
Voltar

Esclarecemos que tendo em vista que para fins previdenciários o MEI é considerado um contribuinte individual ao contratar pessoa jurídica para prestação de serviço não há que se falar em retenção previdenciária. Informamos que a retenção previdenciária se aplica na prestação de serviço entre pessoas jurídicas, conforme art.110 da IN RFB nº2.110/2022.

- 04/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser