Quais funcionários podem ficar de plantão/sobreaviso aguardando algum acionamento, até cargos de gestão?
Esclarecemos que a legislação não veda a realização de sobreaviso para qualquer trabalhador, assim, entende-se possível cargo de gestão ficar em sobreaviso.
Empregados com banco de horas podem ficar em sobreaviso, e a partir do momento que são acionados para prestar serviço, as horas da prestação do serviço vão para o banco de horas pois são horas extras.
Entende-se tratar de rubricas que não se confundem, desta forma, dia ponte não se confunde com sobreaviso e não poderá ser o dia ponte descontado do banco de horas.
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05/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO