Pagamento de honorários periciais
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Perito judicial que receberá honorários periciais, como a empresa deve proceder para o recolhimento previdenciário?

Esclarecemos que integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual e da empresa, os honorários contratuais:

• I - pagos a assistentes técnicos e peritos, nomeados pela Justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais; e

• II - pagos a advogados, nomeados pela Justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais.

De acordo com o art.37 da IN RFB nº2.110/2022, quando houver prestação de serviço de pessoa física (contribuinte individual) para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% patronal sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.33, §11.

- 15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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