Perito judicial que receberá honorários periciais, como a empresa deve proceder para o recolhimento previdenciário?
Esclarecemos que integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual e da empresa, os honorários contratuais:
• I - pagos a assistentes técnicos e peritos, nomeados pela Justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais; e
• II - pagos a advogados, nomeados pela Justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais.
De acordo com o art.37 da IN RFB nº2.110/2022, quando houver prestação de serviço de pessoa física (contribuinte individual) para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.
Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% patronal sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.33, §11.
-
15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO