Contratar como PJ
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Funcionária em caráter de experiência de 90 dias, manifestou interesse de encerrar o contrato de experiência e a empresa contratá-la na modalidade de PJ, como proceder? Na ocasião dos 90 dias A empresa pode contratá-la em modalidade PJ? Sendo que a mesma solicitou desligamento na experiência de CLT?

Esclarecemos que não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Desta forma, decorrido o prazo de 18 meses poderá ser contratada na qualidade de PJ.

Base Legal – Lei nº6.019/1974, art.5º-C.

- 31/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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