Funcionária em caráter de experiência de 90 dias, manifestou interesse de encerrar o contrato de experiência e a empresa contratá-la na modalidade de PJ, como proceder?
Na ocasião dos 90 dias A empresa pode contratá-la em modalidade PJ? Sendo que a mesma solicitou desligamento na experiência de CLT?
Esclarecemos que não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Desta forma, decorrido o prazo de 18 meses poderá ser contratada na qualidade de PJ.
Base Legal – Lei nº6.019/1974, art.5º-C.
- 31/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO