Empresa deseja efetuar doação de valores em dinheiro para um funcionário terceirizado (presta serviços de limpeza), que está passando por dificuldade financeira, como proceder?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários não existe a figura da doação, entende-se que neste caso seria uma gratificação.
A legislação não conceitua o que é gratificação, contudo, é considerada remuneração, sujeita a incidência de INSS e FGTS e deve constar em folha de pagamento.
Em eSocial entende-se que entraria na rubrica 1211 – gratificações.
Lembramos que a empresa tomadora do serviço deve repassar o valor para a empresa terceirizada e está fará o pagamento a empregada terceirizada e lançará em sua folha de pagamento.
- 03/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO