Na incorporação de empresas, como proceder com as obrigações acessórias (REINF e DCTF-Web)?
Esclarecemos que no evento R-1000 da EFD-Reinf deverá ser informado o indicativo da situação da pessoa jurídica 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Para fins de DCTF-WEb não tem informação a ser prestada, pois entende-se que a escrituração recepcionará aquilo que foi informado na EFD-Reinf.
Contudo, estabelece o Manual de Orientação da DCTF-Web, de fevereiro de 2023, que a empresa incorporada, incorporadora, fusionada, cindida ou extinta deve apresentar a DCTF-Web contendo os dados referentes aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido sob a sua responsabilidade.
Havendo necessidade de retificação de uma declaração de empresa incorporada, fusionada, cindida ou extinta, as escriturações digitais e respectiva DCT-FWeb devem ser enviadas no CNPJ originário da empresa incorporada, fusionada, cindida ou extinta.
- 30/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO