Apresentou atestado novamente
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Após retorno de afastamento de auxílio-doença pelo INSS o funcionário voltou a apresentar atestado dentro do prazo de 60 dias, da mesma doença, temos que pagar 15 dias deste atestado novamente, como proceder?

Esclarecemos que se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de 60 dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Assim, sendo pelo mesmo motivo de afastamento a empresa está dispensada de pagar novamente os 15 primeiros dias.

Base Legal – Decreto nº3.048/1999, art.75, §3º.

- 28/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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