Atestado da rede pública
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Empresa que oferece assistência médica aos funcionários, é obrigada a aceitar atestados de rede pública?

O empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive a do Repouso Semanal Remunerado (RSR) - domingos e feriados.

ATESTADOS MÉDICOS - ABONO DE FALTAS

Nos termos da Súmula TST nº 15, a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para percepção do auxílio-doença e remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

ORDEM PREFERENCIAL

O art. 6º, § 2º, da Lei nº 605/1949 dispõe:

"A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de Previdência Social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social e do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha".

Assim, não dispondo a empresa de serviço médico, o atestado poderá ser concedido por:

• a) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• b) médico do Serviço Social da Indústria (Sesi);

• c) médico do Serviço Social do Comércio (Sesc);

• d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;

• e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou

• f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.

No caso em questão, apesar do empregador conceder convênio médico, entende-se que somente poderá recusar outros atestados médicos que não seja do convênio, inclusive particular, se foi combinado com os empregados que a empresa apenas aceitaria os atestados seguindo a ordem preferencial acima e ainda assim, levando-se em consideração casos de urgência.

Orientamos também que seja consultado o sindicato da categoria.

- 28/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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