Demissão com aviso trabalhado
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Na rescisão por iniciativa da empresa, com aviso prévio trabalhado, qual seria a data do efetivo pagamento das verbas?

Esclarecemos, conforme §6º do art.477 da CLT que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Assim, a partir do último dia do avis prévio trabalhado tem a empresa até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.

a legislação é omissa quanto a possibilidade de trabalho por mais de 30 dias do aviso prévio, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias.

Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias com a redução dos 7 dias ou 2 horas diárias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa.

- 28/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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