Recolhimento retroativo
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Empresário entrou na sociedade em 2019, podemos efetuar o recolhimento de pró-labore retroativo. A empresa teve faturamento e funcionários ativos?

Entendemos que se o sócio recebeu pró-labore, portanto, se houve fato gerador de contribuição previdenciária no período e não procedeu com o recolhimento previdenciário, deverá regularizar agora para que assim seja computado para fins de aposentadoria.

Contudo, se não teve pagamento de pró-labore na época, bem como qualquer outra forma de pagamento considerado como salário de contribuição, somente poderá proceder a recolhimento previdenciário de forma retroativa se a Receita Federal do Brasil acatar a justificativa apresentada pelo empresário, para tanto, deverá ser consultada diretamente.

- 28/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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