Sócia teve filho em 2022, pode ser efetuado o afastamento retroativo pelo sistema folha e eSocial, como proceder?
Esclarecemos que o salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do fato gerador, exceto na situação do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente.
O fato gerador do salário maternidade é o parto, portanto, a contar do parto tem o prazo de até 05 anos para requerer o salário maternidade.
Entende-se que neste caso o salário-maternidade vai ser considerado da data do requerimento, e não de forma retroativa ao parto. Assim, a partir do momento que a sócia der entrada no salário maternidade e este for deferido, inicia o afastamento por 120 dias, suspendendo o recebimento de pró-labore.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.357, §5º.
-
20/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO