Demitir funcionário intermitente
Voltar

Empresa pretende demitir funcionário intermitente, como proceder?

Contrato de Trabalho Intermitente. Temos um funcionário contratado nessa modalidade e não iremos mais precisar convocá-lo, como é feito a Rescisão do Contrato? Lembrando que a cada convocação ao final já pagamos: os dias trabalhos, 13º, férias + 1/3. Qual a causa no TRCT: Dispensa sem justa causa ou Término de Contrato? Temos que pagar o aviso prévio?

Informamos que, no caso de trabalhador intermitente, entende-se que quando da rescisão contratual, terá direito a saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio e multa do FGTS, dependendo da rescisão contratual.

Vale frisar que na rescisão, o intermitente receberá o pagamento de férias e décimo terceiro salário do período do aviso prévio bem como do último período trabalhado, caso o empregador ainda não tenha pago, uma vez que o § 6º do art. 452-A da Lei nº 13.467/2017, determina que ao final de cada período de prestação de serviços ocorrerá o pagamento imediato da remuneração, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, entre outros.

Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, caso o contrato seja por prazo indeterminado, ele terá direito as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, no qual mencionamos:

• a) saldo de salário, se houver

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

• c) 13º salário proporcional;

• d) multa do FGTS de 40%;

• e) aviso prévio, entende-se que deve ser indenizado.

Entende-se que as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

O tipo de rescisão será dispensa sem justa causa pois terá aviso prévio.

Sugerimos ainda que seja verificado o posicionamento junto ao respectivo sindicato.

- 17/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser