Empresa pode conceder férias em seguida a licença maternidade?
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Esclarecemos que não tem impedimento desde que a empregada seja avisada com ao menos 30 dias e antecedência, conforme art.135 da CLT. Orientamos verificar se não há objeção junto ao sindicato da categoria.

- 17/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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