Esclarecemos que não tem impedimento desde que a empregada seja avisada com ao menos 30 dias e antecedência, conforme art.135 da CLT. Orientamos verificar se não há objeção junto ao sindicato da categoria.
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17/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO