Empresa optante simples Nacional contrata um estrangeiro, para prestar serviços à distância via Internet na Argentina. Quais impostos deverão ser retidos deles?
Considerando não se tratar de empregado, informamos que o estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, que for oriundo de país que tenha Acordo Internacional firmado com o Brasil, o tomador de serviços deverá tratá-lo como contribuinte individual e reter 11% de sua remuneração, limitado ao teto previdenciário e a empresa terá o encargo de 20%, conforme artigo 12 da IN RFB nº2.110/2022.
Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo I, II, III e V não terá o encargo patronal de 20%.
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17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO