Pessoa física que possui CNO, mas não tem nenhum funcionário cadastrado, tem que enviar o eSocial sem movimento, como proceder?
Esclarecemos que a situação “sem movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Desta forma, para fins trabalhista e previdenciários, se não há empregados o eSocial sem movimento bem como a DCTF-Web sem movimento devem ser enviados.
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17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO