Eventos da 4ª. fase do eSocial
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Empresas com grau de risco 1 e 2, estão obrigados aos eventos da 4 fase do eSocial?

As empresas do grau de risco 1 e 2 que possuam empregados devem enviar o evento S-2210 de comunicação do acidente de trabalho a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos SST, que para a empresa do grupo 1 do eSocial iniciou no dia 13.10.2021 e para as empresas dos grupos 2 e 3 em 10.01.2022.

Já os eventos S-2220 de monitoramento da saúde do trabalhador em que são enviados os atestados de saúde ocupacional e o evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos somente devem ser enviados a partir de 01.01.2023, vez que estes dois eventos tiveram seu início prorrogado para quando for emitido o PPP eletrônico que se dará somente em primeiro de janeiro de 2023, conforme determina o artigo 14, § 8º da Portaria MPT nº 671/2021 e artigo 1º Portaria MTP nº 334/2022.

- 18/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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