Quando é obrigatório ter CIPA na empresa com grau de risco 1 e 3?
A empresa é obrigada a ter CIPA de acordo com o dimensionamento estipulado no Quadro I da NR-05.
Nas empresas de grau de risco 1 até 80 empregados não exigem a constituição de CIPA e nas empresas de grau de risco 3 até 19 empregados.
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18/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO