Empresa processa a folha de pagamento de 01 a 30 de cada mês, pretendemos alterar as datas para o dia 20 de cada mês, como proceder?
Informamos que a Previdência Social hoje trabalha com o regime de competência. Assim, em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal caso o cartão de ponto seja fechado no meio do mês, tendo em vista que a remuneração devida após a apuração somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário.
Assim, entendemos que o eSocial seguirá a mesma sistemática, devendo transferir às informações à Previdência Social de forma real na medida que os fatos ocorrerem. Portanto, orientamos que cartão de ponto seja apurado do dia 01 ao 30/31 do mês.
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11/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO