Registro de funcionário na função de serviços gerais, em empresa do simples, quais as obrigações acessórias?
Esclarecemos, primeiramente, que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.
Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da empresa e registrá-lo com a função que será preponderante.
Para fins trabalhistas e previdenciários deverá ser feita informações em eSocial e DCTF-Web.
Quanto as demais obrigações orientamos verificar junto as demais consultorias.
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04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO